Turismo Estudantil

Contrato e condições gerais para aquisição de viagens

1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO/ALUNO não serem a mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado na execução do contrato. O CONTRATANTE deve ser maior de 18. É terminantemente vedado a contratação de serviços ofertados pela TURISMO ESTUDANTIL por menores de 18 anos.


2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa de viagem.


3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - Não estarão incluídas no preço do programa de viagem, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa de viagem, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente.

3.1 - Exceto se expressamente mencionado no programa de viagem, passeio opcional não está incluso no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução.


4. DA ASSISTÊNCIA MÉDICA - Os clientes/passageiros/alunos que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica levem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.


5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros legais, correção monetária por índices oficiais, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for a juízo.

5.1 - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO fica ciente de que, se houver inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar providências para suspender/cancelar as reservas realizadas até que a situação seja regularizada, se a viagem não tiver iniciado, sujeitando-se às penalidades aplicadas pelos fornecedores.


6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias   com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.


7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS - A CONTRATADA efetuará, ao CONTRATANTE, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela CONTRATADA, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores. As desistências, transferências e cancelamentos devem ser formalizadas junto a Turismo Estudantil através de correspondência ou e-mail pelo endereço eletrônico (contato@turismoestudantil.com.br). Dúvidas entre em contato pelo telefone 31 25312201.

7.1. - Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo programa de viagem, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:

7.1.1 - Com até 10 (dez) dias antes da data de inicio da viagem: 25% (vinte e cinco por cento);

7.1.2 - Com menos de 10 (dez) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 25% (vinte e cinco por cento), bem como multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação de serviços  , dependendo de terceiros para sua efetiva execução. Aplica-se a essa condição os casos de cancelamentos e/ou desistências da viagem/atividade motivados pelo contágio pelo vírus COVID-19 por parte do estudante/passageiro.

Caso o cancelamento/desistência seja motivado por contágio pelo COVID-19, o contratante deverá apresentar os exames/testes que comprovam a infecção pelo vírus. Esses exames/testes devem ser realizados com antecedência mínima de 72h antes da data da viagem/atividade.

7.1.3 - Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a CONTRATADA, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços  , ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

7.1.4 - No caso de fretamento rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

7.2. - Ocorrendo desistência do CONTRATANTE, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

7.3 - Para pagamentos realizados através de cartão de crédito, o valor pago será creditado pela operadora de cartão nas próximas faturas. 


8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PROGRAMA DE VIAGEM PELA CONTRATADA 

8.1 - Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma dessas possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.

8.2 - Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.


9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE VIAGENS - O CONTRATANTE fica ciente de que no programa de viagem por ele contratado poderá ocorrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.

O CONTRATANTE terá 3 (três) dias corridos após a data de envio da comunicação de alteração do programa de viagem para comunicar a CONTRATADA sobre a desistência da viagem e solicitação de rescisão de contrato e ou reembolso total do valor pago. Após este prazo os cancelamentos e/ou reembolsos obedecerão às regras descritas na clausula 7 deste contrato.


10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE PASSAGEIRO - O passageiro e/ou CONTRATANTE que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.

10.1 - É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por parte de bebidas alcoólicas, bem como entorpecentes proibidos por lei. Caso seja julgado necessário, o passageiro poderá ser desligado da viagem, sendo que as despesas pelo desligamento do mesmo deverão ser pagas pelo seu responsável.


11. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO - A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietárias de ônibus, minivans, micro-ônibus etc, categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis regulamentadas pela ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre incluída a obrigatória cobertura de seguros.


12. DAS BAGAGENS - É permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para bagagem de mão. É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de mão como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.

12.1 - Recomenda-se que documentos, joias, valores, máquina fotográfica, filmadora, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância e responsabilidade exclusiva e direta do passageiro.

12.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por extravios ou danos de qualquer dos itens citado no parágrafo 12.1 ou outros deixados em bagagem despachada ou deixados em outro local durante o roteiro.


13. DO EMBARQUE E DA DOCUMENTAÇÃO - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos (Programa de Viagem e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no programa de viagem  adquirido.

13.1 - A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por consequências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a encargos para eventual embarque em outro ônibus, se possível e de seu interesse.

13.2 - Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco. Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

13.3 - Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no item 13.1 acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

13.4 - Menores desacompanhados dos pais/responsáveis legais deverão portar, ao embarcar, documentos de identidade e autorização de viagem, de acordo com a legislação vigente.


14. DA HOSPEDAGEM - Os apartamentos dos hotéis contêm, normalmente, duas camas de solteiro, apesar de poder acomodar de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que a CONTRATADA verifique a disponibilidade do hotel, bem como a hipótese de acomodação especial, como berços e afins.

14.1 - No caso de haver a possibilidade, por qualquer motivo, de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel previsto para outro de categoria similar ou superior ao contratado.


15. DA ALIMENTAÇÃO - A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, constando no Programa de Viagem a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço do programa de viagem (café-da-manhã; meia-pensão; pensão completa ou all inclusive).

15.1 - Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE/PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel e restaurantes, se for caso.


16. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE - Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas.

16.1 - Os novos anúncios de programas de viagens podem conter preços alterados em relação aos programas de viagens contratados, não cabendo, porém, ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à CONTRATADA o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao programa de viagem adquirido.


17. DIREITOS DE IMAGEM - O CONTRATANTE, assim como o menor por ele assistido ou representado, também CONTRATANTE, cedem expressamente, para a CONTRATADA, o direito de imagem relacionados com eventual produção durante a viagem, através de filmagens e fotografias.

Ao confirmar a participação na atividade, o contratante autoriza expressamente o uso da imagem do participante (e do menor sob sua responsabilidade, se for o caso) em registros fotográficos e audiovisuais realizados durante a viagem, conforme previsto em contrato.

Caso não deseje autorizar o uso de imagem, o responsável deve enviar uma solicitação formal para o e-mail: contato@turismoestudantil.com.br, com o nome completo do participante, CPF e dados da viagem.

Importante:

Em respeito à decisão de não autorização, o participante será gentilmente retirado do grupo no momento das fotos ou filmagens, de forma discreta e sem qualquer constrangimento ou assédio.


18. ELEIÇÃO DE FORO - Para dirimir qualquer controvérsia proveniente do contrato de prestação de serviços, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.

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