Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
1. Criança ou adolescente viajando desacompanhada dos responsáveis legais:
- Esta autorização é necessária para viagens intermunicipais e interestaduais.
- Viagens intermunicipais onde o município de destino pertença a mesma comarca do município de origem não há necessidade de autorização de viagem.
- A autorização deve ser assinada pelo pai ou mãe do menor.
Clica no link abaixo!
Preencha todos os campos, imprima o documento e assine.
Lembre-se de solicitar à escola o nome completo e RG/CPF da pessoa que acompanhará os alunos na viagem.
https://www.turismoestudantil.com.br/documents/autorizacao-para-viagem-crianca-ou-adolescente.pdf
Obs1.: Entregue a autorização devidamente preenchida e assinada para a coordenação.
Obs2: A autorização de viagem deve ter firma reconhecida em cartório.
Obs3: Não é aceito assinatura digital através do site GOV.BR
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